Termos de uso

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DOS SERVIÇOS DA LMA CONTABILIDADE


Estes termos e condições NÃO criam um contrato entre você e a LMA CONTABILIDADE, sendo apenas um informativo dos
serviços prestados. Caso haja intenção de contratar os serviços ofertados, necessário assinar o contrato específico de
prestação de serviços e licença de software no momento do cadastro, o qual ratifica o presente termo. Em caso de divergência entre informação do presente Termo ou cláusula contratual a ser firmado, prevalecerão todas as condições
previstas no contrato assinado pelas partes. Portanto, além do presente informativo, é altamente recomendada a leitura do
contrato de prestação de serviços conforme cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA 01: DO OBJETIVO
Este contrato tem por objetivo, estabelecer os direitos e deveres das partes, com relação à prestação de serviços contábeis,
fiscais, trabalhistas, consultorias. Parágrafo único: Este é um contrato de meios e não de fins, sendo assim, a CONTRATADA não poderá garantir resultados financeiros de qualquer natureza à CONTRATANTE.

CLÁUSULA 02: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA compromete-se a Elaboração de Balanço Anual, de acordo com as atuais obrigações societárias da empresa CONTRATANTE.

2.2. A CONTRATADA compromete-se a fazer a escrituração dos livros fiscais: Apuração ICMS, Registro de Inventário;
Apuração do I.S.S. Apuração do I.P.I.; confecção de guias para pagamentos de tributos: ICMS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, etc., de acordo com as atuais obrigações fiscais da empresa CONTRATANTE.

2.3. A CONTRATADA compromete-se a confeccionar folhas e recibos de pagamentos de pessoal e pró-labore; atualização
de livros e carteiras de trabalho; confecção de guias para pagamentos de contribuições previdenciárias e trabalhistas, tais
como: FGTS, INSS, contribuições sindicais patronais e de empregados, etc., de acordo com as atuais obrigações trabalhistas
e previdenciárias da CONTRATANTE.
2.4. Toda vez que a CONTRATADA tiver que refazer quaisquer documentos ou serviços tais como: guias de pagamentos de tributos, por motivos originados pela CONTRATANTE, serão cobrados valores adicionais de R$100,00 à época das
modificações realizadas.
2.5. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, só serão possíveis se a CONTRATANTE cumprir com sua parte do contrato, pois a CONTRATADA necessita de informações para executar os serviços. As informações serão transmitidas pelo sistema on-line fornecido pela CONTRATADA, caso contrario se torna impossível a prestação do serviço
com qualidade.

 

CLÁUSULA 03: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. A CONTRATANTE se compromete a disponibilizar à CONTRATADA, nos prazos previstos nesta cláusula, para cada
serviço descrito neste contrato, toda a documentação que serviu de base para seus negócios e suas transações ocorridas,
não cabendo à CONTRATADA, qualquer responsabilidade por documentos não disponibilizados, ou disponibilizados
posteriormente, bem como quaisquer omissões documentais e os efeitos decorrentes, de acordo com a legislação em vigor.
3.2. A CONTRATANTE compromete-se a passar à CONTRATADA todas as informações referentes ao fechamento de sua
folha de pagamento no dia 25 de cada mês através do sistema on-line, disponível no site www.lmacontabilidade.com.br
ficando as informações do dia 26 a 30, sobre eventos ocorridos, para serem compensados no mês posterior, ou seja, na
próxima folha de pagamento.
3.3. A CONTRATANTE compromete-se a enviar, via sistema on-line (upload), para a CONTRATADA os arquivos de Extratos
bancários em formato TXT e outros arquivos como XML, TDM, OFX e MFD, até o quinto dia útil de cada mês. Outros arquivos
eletrônicos poderão ser solicitados, a fim de atendermos às exigências do Governo. Em caso de haver necessidade de envio
de outros tipos de arquivos além dos citados nesta cláusula, a CONTRATADA informará com antecedência de pelo menos
10 (dez) dias.
3.4. A CONTRATADA não tem responsabilidade sobre como a CONTRATANTE irá extrair os arquivos citados na cláusula 3.3.
do sistema de cupom fiscal de sua empresa. Salvo, se o sistema de emissão de cupom fiscal seja da própria CONTRATADA.
A orientação de como extrair tais arquivos (XML, TDM e MFD) é da empresa que forneceu o sistema de cupom fiscal. O não
envio dos arquivos citados na cláusula 3.3. isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pela não entrega de
Declarações Obrigatórias.
3.5. As partes elegem o sistema on-line, fornecido pela CONTRATADA, como forma válida, segura e suficiente para que
sejam feitas: solicitações, comunicações, reclamações, sugestões e elogios.
3.6. A CONTRATANTE compromete-se a acessar o sistema on-line no site (www.lmacontabilidade.com.br) através de login
e senha e baixar os arquivos referentes à Cláusula 01 deste contrato, que trata das obrigações da CONTRATADA para com
a CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE perca qualquer prazo de pagamento de guia de recolhimento de impostos ou
taxas, será de sua inteira responsabilidade. A CONTRATADA disponibilizará todas as guias de pagamento de taxas e
impostos com pelo menos 10 dias de antecedência à data de vencimento.
3.7. O login de acesso ao sistema, será o e-mail da CONTRATANTE, e a senha será de escolha da CONTRATANTE que o fará
no primeiro acesso ao sistema. Todo sistema de senhas é criptografado e ninguém terá acesso à senha escolhida pela
CONTRATANTE, bem como ninguém em nome da CONTRATADA solicitará que a CONTRATANTE revele sua senha. Caso a
CONTRATANTE esqueça sua senha, um link de recuperação de senha será encaminhado ao seu e-mail que usa para fazer o
login, e lá escolherá uma nova senha para ter acesso aos sistema (tudo de forma automática, sem participação humana).

3.8. É de responsabilidade da CONTRATANTE ter acesso à Internet. O fato da CONTRATANTE não ter acesso à Internet e não
poder ter acesso ao sistema da CONTRATADA para fazer Download (baixar os arquivos) ou passar informações à
CONTRATADA, isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por perda de prazos de pagamentos ou multas em
decorrência disso.
3.9. Caso a CONTRATANTE deseje receber seus documentos impressos na sede de sua empresa em detrimento de receber
pelo sistema on-line, será cobrado valor a parte por: impressão, entrega expressa e honorários extras a serem propostos à
data da solicitação. O valor pode variar de acordo com a complexidade de cada solicitação.

CLÁUSULA 04: DAS OBRIGAÇÕES PERIÓDICAS
4.1. As obrigações periódicas a serem cumpridas pela CONTRATADA , tais como, RAIS (anual), DCTF (trimestral), DIRF
(anual), DECLAN (anual), DEFIS (anual), REGISTRO DE LIVRO DIÁRIO, CADASTRAMENTOS / RECADASTRAMENTOS, GIA-ICMS,
SEGURO-DESEMPREGO, de acordo com as obrigações acessórias da CONTRATANTE, sendo isento de cobrança.
4.2. O processo de HOMOLOGAÇÃO junto ao sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho, não será feito pela
CONTRATADA. Esta preparará toda a documentação a ser apresentada, porém, quem irá até o local da homologação será
preposto da empresa CONTRATANTE.

CLÁUSULA 05: DOS SERVIÇOS EXTRAS E/OU ADICIONAIS
5.1. Os serviços eventuais a serem cumpridos pela CONTRATANTE , bem como reembolso de despesas, tais como,
PARCELAMENTO DE TRIBUTOS, CADASTROS BANCÁRIOS, REEMBOLSO DE CARIMBOS, CERTIDÕES NEGATIVAS, REEMBOLSO S/
ENCADERNAÇÃO, CAGED, IBGE-INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS, assim como serviços extras ou adicionais, tais como
CONTRATOS SOCIAIS, ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, AUDITORIAS, CONSULTORIAS, LEGALIZAÇÃO, ALTERAÇÃO E BAIXA DE
EMPRESAS, DECLARAÇÕES DIVERSAS entre outros, terão honorários adicionais cobrados nas épocas respectivas, tendo por
base os valores cobrados no website da CONTRATADA (www.lmacontabilidade.com.br).
CLÁUSULA 06: DO VALOR DOS HONORÁRIOS
6.1. O valor dos honorários mensais referentes aos serviços rotineiros constantes da clausula 1 e 2, serão conforme tabela
desta cláusula e poderão ser alterados a qualquer tempo de acordo com Cláusula 07.

6.2. Os honorários mensais vencem no último dia útil do mês após a assinatura do contrato. Os honorários são pré-pagos,
ou seja, o CONTRATANTE paga pelo mês vindouro.
6.3. Será concedido um desconto de 50% sobre o valor da mensalidade paga até o vencimento, após o vencimento o valor
a ser pago é integral, ficando os serviços suspensos até a regularização do débito. A suspensão temporária se dará a partir
do primeiro dia de atraso do pagamento e a CONTRATADA não se responsabilizará pela não entrega de documentos ou declarações que possuam prazo junto ao Governo, ou seja, Folha de pagamento, guias de recolhimento de impostos e declarações acessórias.

CLÁUSULA 07: DO REAJUSTE DO VALOR DOS HONORÁRIOS
No caso da empresa mudar de regime de tributação, o valor dos honorários se alterarão automaticamente conforme a tabela
de preços da LMA Contabilidade. O valor dos honorários será reajustado de acordo com a tabela da LMA divulgada no site
www.lmacontabilidade.com.br
CLÁUSULA 08: DO SISTEMA ON LINE
8.1. A CONTRATADA compromete-se a manter o sistema on-line 24 horas por dia, 7 dias por semana, ativo pela Internet.
CLÁUSULA 09: DO PRAZO DE DURAÇÃO E RESCISÃO
9.1. Da duração do presente contrato tem prazo de duração por tempo indeterminado, com uma carência de 12 (doze)
meses. Caso a CONTRATANTE deseje rescindir o contrato no período de carência, será necessário pagar todas as
mensalidades remanescentes até o fim da carência.
9.2. A Rescisão por parte da CONTRATADA poderá ser dada a qualquer tempo, sem ônus.
CLÁUSULA 10: DO FORO
O foro do presente contrato é da Comarca Capital da Cidade de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida, recusando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja. Este contrato, que é assinado em duas vias de igual teor e forma na presença
de duas testemunhas